Empresa contratada para remover entulho em Teresópolis terá que apresentar garantia de execução do contrato
A Justiça concedeu, nesta terça-feira, liminar em Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para impedir o Município de Teresópolis de pagar R$ 1.510.582,50 à empresa RW de Teresópolis Construtora e Consultoria LTDA. A RW foi contratada pela Prefeitura para remoção de resíduos, escombros e entulhos. A medida teve como objetivo evitar desperdício de dinheiro público, viabilizar a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e garantir a execução do contrato.
Conforme a ação, levada a Juízo pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Teresópolis, foi constatado, após diligência realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), que o endereço da empresa era residencial, pois se tratava do apartamento de um dos sócios. Os Promotores que subscreveram a ação disseram que “a possibilidade de ser uma empresa fictícia, que poderia causar prejuízo ao erário municipal, motivou a instauração de Inquérito Civil”.
As investigações demonstraram que a sociedade empresária, contratada com dispensa de licitação por conta do caráter emergencial da situação, é uma microempresa que está constituída há apenas dois anos, estabelecida em endereço fictício e que possui capital social de apenas R$ 80 mil.Descobriu-se também que o sócio responsável é estudante, que a empresa não possuiu sequer um veículo em seu nome e que, antes de funcionar no ramo da construção civil, era uma videolocadora.
De acordo com a decisão judicial, esses fatos podem colocar em risco o erário público. “Os fundamentos expostos pelo Ministério Público, corroborados pelas provas colhidas no inquérito civil, demonstram claramente a aparência do bom direito e o perigo da demora na prestação jurisdicional, e nos autorizam a conceder o pedido liminar”, afirmou o juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível de Teresópolis. O juiz também fixou multa no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.





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