Edital complementar nº 01/2011 para o Concurso Público
Saiu o edital complementar nº 01/2011 para o Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Professor de Educação Básica I e II.
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Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Professor de Educação Básica I e II
Edital Complementar no 01/2011 – Avaliação de Títulos
O Prefeito do Município de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais torna público o Edital Complementar no 01/2011 ao Edital nº 01/2010 do Concurso Público para o provimento de vagas em cargos efetivos, existentes ou que venham a existir, para Professor de Educação Básica I nas especialidades Educação Artística, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História e Ciências, estes de nível superior completo, e para Professor de Educação Básica II na especialidade de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil, inserindo no Concurso Público a etapa de Avaliação de Títulos.
1. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. Está sendo inclusa a etapa de Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório, para os candidatos a todos os cargos/especialidades.
1.2. As etapas do concurso deverão ser acompanhadas pelo cronograma.
1.3. O Anexo – Quadro de Avaliação de Títulos - apresenta a categoria e a descrição dos títulos a serem pontuados e os critérios de pontuação estabelecidos.
2. Da Avaliação de Títulos
2.1. Os candidatos deverão entregar cópia dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva.
2.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
2.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 2.1 deste Edital não serão analisadas.
2.2. Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos de cada cargo/especialidade.
2.3. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva em 5 (cinco) vezes o número de vagas disponível em cada cargo, em ordem decrescente do total de pontos, considerando-se os empates, respeitando o quantitativo estimado para satisfazer o cadastro reserva especificado no Anexo I do Edital nº 1/2010.
2.4. A relação dos candidatos selecionados para Avaliação de Títulos estará disponível conforme cronograma no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.
2.5. Os candidatos que não constarem na relação mencionada nos subitens 2.4 deste Edital serão considerados eliminados do Concurso Público.
2.6. As cópias dos documentos entregues não precisarão estar autenticadas em cartório. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.
2.7. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo a este Edital.
2.8. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.
2.9. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação Lato Sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7º da resolução CNE/CES no 1 de 8 de junho de 2007.
2.9.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.
2.9.2. Não será considerado como curso de pós-graduação Lato Sensu o curso de pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.
2.10. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.
2.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.
2.12. Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
2.13. O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.
2.14. A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;
b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;
c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;
d) cópia do contra cheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos.
2.15. Os documentos relacionados no subitem 2.14 deste Edital, opções “a”, “b” e “d”, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo/especialidade e da pessoa responsável pela assinatura.
2.16. Os documentos relacionados no subitem 2.14 deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
2.17. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 2.14, 2.15 e 2.16 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
2.18. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso exigido como pré-requisito, sendo para isto necessária a apresentação de cópia deste.
2.19. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.
2.20. Cada título será considerado uma única vez.
2.21. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
3. DOS RECURSOS
3.1. Os recursos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.
3.2. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.
3.3. No caso da Avaliação de Títulos, será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra a pontuação recebida. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato.
3.4. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso (para qualquer fase do concurso) no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir das 09h00min do 1º dia definido para a solicitação do recurso até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso.
3.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.
3.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações das notas da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.
3.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
4. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.
4.1. A nota final do candidato fica alterada e será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a nota da Avaliação de Títulos da seguinte forma:
a) Para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica todas as especialidades:
NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos]
4.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo/especialidade e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) para o qual concorreu.
4.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Professor de Educação Básica para todas as especialidades, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
2o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
3o) maior pontuação na Avaliação de Títulos; e
4o) maior idade.
4.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Professor de Educação Básica para todas as especialidades, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
3o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
4o) maior pontuação na Avaliação de Títulos; e
5o) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Teresópolis, 14 de Fevereiro de 2011.
JORGE MARIO SEDLACEK
Prefeito Municipal de Teresópolis
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